sexta-feira, 4 de outubro de 2013

OS REFORMADOS


“Aprovado o OE 2013, Portugal arrisca-se a entrar no "Guinness Fiscal" por força de um muito provavelmente caso único no planeta: a partir de um certo valor (1350 euros mensais), os MATEM pensionistas vão passar a pagar mais impostos do que outro qualquer tipo de rendimento, incluindo o de um salário de igual montante! Um atropelo fiscal inconstitucional, pois que o imposto pessoal é progressivo em função dos rendimentos do agregado familiar [art.º 104.º da CRP], mas não em função da situação activa ou inactiva do sujeito passivo e uma grosseira violação do princípio da igualdade [art.º 13.º da CRP].
Por exemplo, um reformado com uma pensão mensal de 2200 euros pagará mais 1045 ¤ de impostos do que se estivesse a trabalhar com igual salário (já agora, em termos comparativos com 2009, este pensionista viu aumentado em 90% o montante dos seus impostos e taxas!).
Tudo isto por causa de uma falaciosamente denominada "contribuição extraordinária de solidariedade" (CES), que começa em 3,5% e pode chegar aos 50%. Um tributo que incidirá exclusivamente sobre as pensões. Da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.(…)”
Por António Bagão Félix
Estas e outras considerações a que todos temos acesso levam os ânimos ao rubro. 
Perdoem-se os mais sensíveis, pela linguagem que a seguir se transcreve, traduzindo um sentimento global que aqui, entre internautas, se não consegue de todo ultrapassar e que, por isso mesmo, mereceu a minha humilde análise.
Leem-se comentários por todo o lado, aqui na Internet, de gente que se interroga, despudoradamente, se um Ministro, primeiro ou segundo, não importa, em plena e zelosa governação, invocando razões de moralidade, equidade, justiça e solidariedade, por ter decidido aplicar em 2014 mais uma penalização a quem já está mais do que sangrado nas suas magras reformas e pensões, ou seja, um imposto novo extraordinário aplicado a pensionistas e reformados, deixando de fora várias castas especiais, diplomatas e magistrados jubilados e outros altos funcionários da administração pública com os mesmos privilégios,  deve ou não ser considerado “um filho de puta” ou “um filho da puta”?! Achamos que, semanticamente, este adjetivo é desajustado e merece o nosso maior repúdio, seja ele considerado "de" ou "da"...e, seguramente, ao contrário do caso do presidente “de” e “da” Câmara, nem precisamos de qualquer opinião interpretativa judicial superior. A ir por diante tal imposto, de certeza que não irão faltar adjetivos bem mais justamente adequados, capazes de traduzir esse excelso sentido de equidade e de justiça ministerial…ou talvez não. Poderão mesmo faltar vocábulos ajustados à necessária classificação dessa medida legislativa que tanta emoção tem gerado entre os mais inquietos e descontentes com os rumos da governação, e não serão os “de” ou os “da” que farão a diferença. A imaginação é pródiga e os bois, como irão ver, hão de mesmo chamar-se pelos nomes.   

João Frada
Professor Universitário


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