“Nova Legislação da União bancária protege
os contribuintes”!…deixa-me rir…
“A ministra das Finanças afirmou que a nova legislação sobre a união
bancária garante “maior proteção” dos depósitos dos contribuintes e obriga o
sistema financeiro a suportar os encargos em eventuais resgates de bancos. (…)
esta nova legislação permite evitar “uma contaminação das contas públicas” em
eventuais crises bancárias e “estabilizar o sistema financeiro”.
“No contexto da garantia de depósitos mantém-se o limite de garantia de 100
mil euros, mas atribui-se maior proteção aos depósitos de todas as pessoas
singulares e pequenas e médias empresas, [que] durante 2015 estarão excluídos
em absoluto da aplicação do resgate interno e a partir de 2016 beneficiarão de
proteção legal reforçada”, afirmou Albuquerque. (…) Neste novo enquadramento
quem contribuiu “para a falência das instituições é o primeiro a suportar os
custos” e em caso de resolução de um banco procede-se a uma separação “do que é
mau” e do “lado positivo”. (…) A partir de agora caberá aos agentes financeiros
suportar os encargos para superar crises bancárias e não aos contribuintes”.
No debate da proposta, o deputado do PCP Paulo Sá acusou o Governo de
querer “manter uma ilusão” e advertiu que apesar das “sucessivas alterações nos
últimos anos no âmbito da regulação bancária” foram gastos “milhares de milhões
de dinheiros públicos” em casos como o do BES. (…) O problema não está em mais
ou menos supervisão e regulação, mas sim no facto de o setor bancário nacional
ter sido entregue aos grandes grupos privados, o setor privado não esteve, não
está, nem nunca estará ao serviço das populações”. Este deputado defendeu
também que “o setor bancário e as atividades financeiras essenciais sejam
colocados sob controlo público”.
Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, apontou o caso BES para dizer
que a alteração à legislação “não isenta os contribuintes do risco e de pagar
os desmandos da banca.(…) O mesmo deputado do BE visou também o Banco de
Portugal no papel de supervisor, considerando que a entidade liderada por
Carlos Costa tinha “todos os indícios” de práticas ilícitas e não atuou “por
falta de vontade”.
(http://oje.pt/uniao-bancaria-protege-os-contribuintes-garante-ministra-das-financas/)
A Senhora Ministra das
Finanças afirmou, realmente, que esta legislação europeia permite garantir “maior
proteção” aos contribuintes. E afirmou também que “ a partir de agora caberá aos agentes financeiros suportar os encargos
para superar crises bancárias e não aos contribuintes”.
A mesma Ministra,
porém, quando interpelada sobre esta matéria pela comunicação social
televisiva, afirmou ainda que, em caso
de falência bancária, os primeiros a suportarem o impacto de uma crise deste
tipo seriam os acionistas, depois os depositantes e, apenas, por último, os
contribuintes. Ou seja, quando afirmou textualmente que a dita legislação garantia maior proteção ao contribuinte,
era isso mesmo que pretendia dizer, já que explicitou essa ideia, sem qualquer
margem para dúvidas. “Maior proteção” não é proteção total, como deveria ser. “Bruxelas”
e, como é óbvio, também a nossa Ministra das Finanças continuam a contar com o altruísmo
dos contribuintes para, ainda que em último lugar e forçadamente pela via
tributária, virem a tapar qualquer buraco financeiro de instituições bancárias
sob falência, a pretexto de se evitar o famigerado “risco sistémico”. Esta é
que é a grande verdade que a Senhora Ministra não quis assumir e, fazendo uso
de uma apurada retórica que já lhe conhecemos, deveria ter esclarecido melhor.
E depois de tanta incompetência apontada à entidade reguladora, o Banco de
Portugal (B.P.), sob a sua tutela, bem como aos diversos agentes ligados ao
sistema bancário, que, debaixo das barbas dos tão inteligentes supervisores do
B.P., se esmeraram em negócios ruinosos, senão mesmo em atos de corrupção, ocasionando
crateras financeiras com tão graves repercussões para o país, a Senhora
Ministra perdeu a sua grande oportunidade, enquanto governante, de criar as
necessárias medidas à moralização do setor que tanto contribuiu para a crise e
para a austeridade em que vivemos: a banca. Depois das experiências tão amargas
vividas pelo Estado, isto é, por todos os portugueses que tiveram de aguentar
uma carga tributária tremenda imposta com vista ao reequilíbrio orçamental
abalado, entre outros fatores, por sucessivas resgates bancários, com o famoso
argumento do risco sistémico, nem assim o Governo e a Senhora Ministra das
Finanças se mostraram decididos a porem termo a esta brutalidade exercida sobre
a grande maioria dos cidadãos e as suas magras bolsas e poupanças. Em última
instância, como dá para depreender pelas suas palavras, todos os contribuintes,
depositantes ou não nos ditos bancos mal geridos ou em rutura financeira, continuarão
a ser doadores forçados dos seus limitados proventos, a bem de qualquer
instituição bancária que caia novamente em falência. E cremos que não serão
apenas os contribuintes com depósitos bancários acima de 100.000 euros, que
virão a ser sujeitos a tal sangria, se nos depararmos, de novo, com um
qualquer resgate bancário, idêntico aos últimos a que assistimos. Se acaso as
nossas ilações estão erradas ou enfermam de exagero interpretativo, então
esperemos que a Senhora Ministra das Finanças nos esclareça sobre o significado
daquela “maior proteção aos contribuintes”, a que se referia a propósito da nova
legislação europeia. Ficávamos gratos. Seria melhor, entretanto, que não nos
argumentasse com o caráter supranacional das orientações legislativas oriundas
de Bruxelas e com a necessidade cabal de cumprir tais leis. Com a Troika, deu
para ver que, “mais papista do que o papa”, o Governo aplicou sempre por
excesso todas medidas que muito bem quis. Portanto, se desta vez, os nossos
governantes, incluindo a Senhora Ministra das Finanças, insistirem em continuar a meter no mesmo saco
todos os contribuintes, depositantes ou não de instituições bancárias em crise,
estarão, uma vez mais, a ser injustos, cruéis, tiranos, insensatos e imorais…e
este são os adjetivos mais elegantes que encontramos para caraterizar a sua
decisão governativa.
Se e quando uma
instituição bancária privada tem bons lucros, à conta dos seus negócios e
aplicações, beneficiam administradores e gestores (que auferem ordenados
absurdos, escandalosos, para aquilo que produzem), acionistas, depositantes e o
próprio banco. Mas os contribuintes anónimos, muitos deles que se esfolam vivos,
no dia a dia, para gerirem o pouco que ganham e que lhes não possibilita
qualquer hipótese de poupança bancária ou debaixo do colchão, ganham o quê? O
banco distribui, porventura, lucros com tais contribuintes, esses mesmos que
têm de estar disponíveis para, a par de acionistas e depositantes poderem vir a
reabilitar ou a resgatar as suas dívidas?...como deixa antever a dita
legislação a que se refere a Senhora Ministra das Finanças…
Melhor seria que o
setor bancário e as estruturas
financeiras considerados suportes fundamentais do país ficassem, todos eles,
sob a tutela do Estado. Já existe uma Caixa Geral de Depósitos e, portanto, não
seria difícil aconselhar a população a apostar a confiar as suas poupanças a um
banco público, com a garantia constitucional, se é que é possível garantir
alguma coisa nesta crónica instabilidade e insegurança política e governativa,
de que os contribuintes jamais seriam lesados em caso de resgate ou de recapitalização
autorizados pelo Banco de Portugal. Ao cidadão competiria a opção de entregar ou
não as suas economias a uma instituição bancária pública ou privada. Exigir-se-ia,
isso sim, aos administradores, diretores financeiros e gestores destas
instituições responsabilidade criminal e qualquer irregularidade proveniente de
aplicações ruinosas, desvio de capitais ou eventual corrupção deveria ser
tratada em sede própria, pelo recurso aos tribunais, desde que os diretamente
prejudicados, acionistas ou depositantes assim o entendessem. É um assunto
privado e, como tal, quem deve(ria) responder em primeira e última instância
pelas falhas ou falência da instituição seriam aqueles que nela e dela
beneficiaram, por opção própria e livre arbítrio.
Assim, definitivamente, os únicos
contribuintes deste país que teriam de servir de almofadas a bancos falidos ou com
falta de liquidez, apoiados ou não pelo Estado, seriam somente aqueles que viessem
a decidir confiar em tais instituições. Obrigar
também aqueles que não têm quaisquer ligações nem proveitos diretos ou
indiretos com a atividade deste setor, esperando que os mesmos lhes sirvam de
para-choques e, em caso de “acidente”, tenham também de participar no esforço de
“reatestamento” das falidas carteiras de
capitais, por imposição tributária, fará sentido Senhora Ministra das Finanças?!
Onde está, então, a “maior proteção” de que
falava a Senhora Ministra das Finanças?! Gostávamos de saber.