quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

LEGISLAÇÃO DA UNIÃO BANCÁRIA PROTEGE OS CONTRIBUINTES?!

“Nova Legislação da União bancária protege os contribuintes”!…deixa-me rir…
 
A ministra das Finanças afirmou que a nova legislação sobre a união bancária garante “maior proteção” dos depósitos dos contribuintes e obriga o sistema financeiro a suportar os encargos em eventuais resgates de bancos. (…) esta nova legislação permite evitar “uma contaminação das contas públicas” em eventuais crises bancárias e “estabilizar o sistema financeiro”.
“No contexto da garantia de depósitos mantém-se o limite de garantia de 100 mil euros, mas atribui-se maior proteção aos depósitos de todas as pessoas singulares e pequenas e médias empresas, [que] durante 2015 estarão excluídos em absoluto da aplicação do resgate interno e a partir de 2016 beneficiarão de proteção legal reforçada”, afirmou Albuquerque. (…) Neste novo enquadramento quem contribuiu “para a falência das instituições é o primeiro a suportar os custos” e em caso de resolução de um banco procede-se a uma separação “do que é mau” e do “lado positivo”. (…) A partir de agora caberá aos agentes financeiros suportar os encargos para superar crises bancárias e não aos contribuintes”.
No debate da proposta, o deputado do PCP Paulo Sá acusou o Governo de querer “manter uma ilusão” e advertiu que apesar das “sucessivas alterações nos últimos anos no âmbito da regulação bancária” foram gastos “milhares de milhões de dinheiros públicos” em casos como o do BES. (…) O problema não está em mais ou menos supervisão e regulação, mas sim no facto de o setor bancário nacional ter sido entregue aos grandes grupos privados, o setor privado não esteve, não está, nem nunca estará ao serviço das populações”. Este deputado defendeu também que “o setor bancário e as atividades financeiras essenciais sejam colocados sob controlo público”.
Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, apontou o caso BES para dizer que a alteração à legislação “não isenta os contribuintes do risco e de pagar os desmandos da banca.(…) O mesmo deputado do BE visou também o Banco de Portugal no papel de supervisor, considerando que a entidade liderada por Carlos Costa tinha “todos os indícios” de práticas ilícitas e não atuou “por falta de vontade”.
(http://oje.pt/uniao-bancaria-protege-os-contribuintes-garante-ministra-das-financas/)
A Senhora Ministra das Finanças afirmou, realmente, que esta legislação europeia permite garantir “maior proteção” aos contribuintes. E afirmou também que “ a partir de agora caberá aos agentes financeiros suportar os encargos para superar crises bancárias e não aos contribuintes”.
A mesma Ministra, porém, quando interpelada sobre esta matéria pela comunicação social televisiva, afirmou ainda  que, em caso de falência bancária, os primeiros a suportarem o impacto de uma crise deste tipo seriam os acionistas, depois os depositantes e, apenas, por último, os contribuintes. Ou seja, quando afirmou textualmente que a dita legislação garantia maior proteção ao contribuinte, era isso mesmo que pretendia dizer, já que explicitou essa ideia, sem qualquer margem para dúvidas. “Maior proteção” não é proteção total, como deveria ser. “Bruxelas” e, como é óbvio, também a nossa Ministra das Finanças continuam a contar com o altruísmo dos contribuintes para, ainda que em último lugar e forçadamente pela via tributária, virem a tapar qualquer buraco financeiro de instituições bancárias sob falência, a pretexto de se evitar o famigerado “risco sistémico”. Esta é que é a grande verdade que a Senhora Ministra não quis assumir e, fazendo uso de uma apurada retórica que já lhe conhecemos, deveria ter esclarecido melhor. E depois de tanta incompetência apontada à entidade reguladora, o Banco de Portugal (B.P.), sob a sua tutela, bem como aos diversos agentes ligados ao sistema bancário, que, debaixo das barbas dos tão inteligentes supervisores do B.P., se esmeraram em negócios ruinosos, senão mesmo em atos de corrupção, ocasionando crateras financeiras com tão graves repercussões para o país, a Senhora Ministra perdeu a sua grande oportunidade, enquanto governante, de criar as necessárias medidas à moralização do setor que tanto contribuiu para a crise e para a austeridade em que vivemos: a banca. Depois das experiências tão amargas vividas pelo Estado, isto é, por todos os portugueses que tiveram de aguentar uma carga tributária tremenda imposta com vista ao reequilíbrio orçamental abalado, entre outros fatores, por sucessivas resgates bancários, com o famoso argumento do risco sistémico, nem assim o Governo e a Senhora Ministra das Finanças se mostraram decididos a porem termo a esta brutalidade exercida sobre a grande maioria dos cidadãos e as suas magras bolsas e poupanças. Em última instância, como dá para depreender pelas suas palavras, todos os contribuintes, depositantes ou não nos ditos bancos mal geridos ou em rutura financeira, continuarão a ser doadores forçados dos seus limitados proventos, a bem de qualquer instituição bancária que caia novamente em falência. E cremos que não serão apenas os contribuintes com depósitos bancários acima de 100.000 euros, que virão a ser sujeitos a tal sangria, se nos depararmos, de novo, com um qualquer resgate bancário, idêntico aos últimos a que assistimos. Se acaso as nossas ilações estão erradas ou enfermam de exagero interpretativo, então esperemos que a Senhora Ministra das Finanças nos esclareça sobre o significado daquela “maior proteção aos contribuintes”,  a que se referia a propósito da nova legislação europeia. Ficávamos gratos. Seria melhor, entretanto, que não nos argumentasse com o caráter supranacional das orientações legislativas oriundas de Bruxelas e com a necessidade cabal de cumprir tais leis. Com a Troika, deu para ver que, “mais papista do que o papa”, o Governo aplicou sempre por excesso todas medidas que muito bem quis. Portanto, se desta vez, os nossos governantes, incluindo a Senhora Ministra das Finanças,  insistirem em continuar a meter no mesmo saco todos os contribuintes, depositantes ou não de instituições bancárias em crise, estarão, uma vez mais, a ser injustos, cruéis, tiranos, insensatos e imorais…e este são os adjetivos mais elegantes que encontramos para caraterizar a sua decisão governativa.
Se e quando uma instituição bancária privada tem bons lucros, à conta dos seus negócios e aplicações, beneficiam administradores e gestores (que auferem ordenados absurdos, escandalosos, para aquilo que produzem), acionistas, depositantes e o próprio banco. Mas os contribuintes anónimos, muitos deles que se esfolam vivos, no dia a dia, para gerirem o pouco que ganham e que lhes não possibilita qualquer hipótese de poupança bancária ou debaixo do colchão, ganham o quê? O banco distribui, porventura, lucros com tais contribuintes, esses mesmos que têm de estar disponíveis para, a par de acionistas e depositantes poderem vir a reabilitar ou a resgatar as suas dívidas?...como deixa antever a dita legislação a que se refere a Senhora Ministra das Finanças…
Melhor seria que o setor  bancário e as estruturas financeiras considerados suportes fundamentais do país ficassem, todos eles, sob a tutela do Estado. Já existe uma Caixa Geral de Depósitos e, portanto, não seria difícil aconselhar a população a apostar a confiar as suas poupanças a um banco público, com a garantia constitucional, se é que é possível garantir alguma coisa nesta crónica instabilidade e insegurança política e governativa, de que os contribuintes jamais seriam lesados em caso de resgate ou de recapitalização autorizados pelo Banco de Portugal. Ao cidadão competiria a opção de entregar ou não as suas economias a uma instituição bancária pública ou privada. Exigir-se-ia, isso sim, aos administradores, diretores financeiros e gestores destas instituições responsabilidade criminal e qualquer irregularidade proveniente de aplicações ruinosas, desvio de capitais ou eventual corrupção deveria ser tratada em sede própria, pelo recurso aos tribunais, desde que os diretamente prejudicados, acionistas ou depositantes assim o entendessem. É um assunto privado e, como tal, quem deve(ria) responder em primeira e última instância pelas falhas ou falência da instituição seriam aqueles que nela e dela beneficiaram, por opção própria e livre arbítrio.       
Assim, definitivamente, os únicos contribuintes deste país que teriam de servir de almofadas a bancos falidos ou com falta de liquidez, apoiados ou não pelo Estado, seriam somente aqueles que viessem a decidir confiar  em tais instituições. Obrigar também aqueles que não têm quaisquer ligações nem proveitos diretos ou indiretos com a atividade deste setor, esperando que os mesmos lhes sirvam de para-choques e, em caso de “acidente”, tenham também de participar no esforço de  “reatestamento” das falidas carteiras de capitais, por imposição tributária, fará sentido Senhora Ministra das Finanças?!
Onde está, então, a “maior proteção” de que falava a Senhora Ministra das Finanças?! Gostávamos de saber.