terça-feira, 23 de junho de 2015

SUPERVISÃO BANCÁRIA: A QUEM DEVE SER ATRIBUÍDA?

Supervisão Bancária: a quem deve ser atribuída?

Uns defendem a continuidade de Carlos Costa, à frente do Banco de Portugal, como é o caso de Passos Coelho e do seu governo, que reiteram a sua confiança neste administrador, outros, praticamente toda a oposição, querem-no na rua e, perante a ineficácia comprovada de supervisão bancária do BES, acusam-no de incompetente e responsável pela tardia suspensão das actividades de gestão, alegadamente, danosa de Ricardo Salgado, ou irresponsável, depende da perspectiva, perante a alegada falcatrua financeira que, sob as suas barbas, ocorreu, acabando por arrastar o país para uma cratera, cuja profundidade ainda permanece difícil de calcular.
Entretanto, Carlos Costa, ele próprio, na sequência desta terrível distração, com desastrosas consequências para o país, grande parte das quais nunca serão apuradas nem, muito menos, hão de vir a público, face aos compromissos de altas castas, alegadamente, envolvidas neste imbróglio de milhares de milhões, resolveu avançar com uma proposta inédita em termos de supervisão bancária. Ora leiam:  

“O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa defendeu hoje a criação de um Fundo Monetário Europeu, defendendo «a necessidade de converter o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) numa instituição mais forte», para criar um «órgão especializado em atacar os desequilíbrios de um Estado-membro», e combater os «desequilíbrios da União Europeia”.

(“Carlos Costa defende a criação de um Fundo Monetário Europeu” – [10.04.2015]
http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=542004)

Lendo esta proposta, apetece-nos comentar: os que deveriam ser responsáveis dentro de cada Estado-membro pelo controlo e vigilância dos malfadados desequilíbrios, enquanto altos funcionários de instituições com essas competências, auferindo “pipas de massa” nos lugares que detêm, pelos vistos, concluem que, embora até aqui, teoricamente, tenham assumido tais cargos, não querem continuar a ter qualquer preocupação com estes problemas tão aborrecidos e complicados e pretendem que se crie mais um organismo supranacional, o FME, para os cidadãos europeus sustentarem. Onerando, um pouco mais a despesa pública de todos os Estados da União Europeia, alivia-se o trabalho dos governadores dos bancos centrais, que continuam a não governar coisa nenhuma, como se tem visto, e ajuda-se a criar mais uma “quinta” para meia dúzia de experts cultivarem e encherem os bolsos de euros. Tal como aconteceu  com a Troika, que veio cá demonstrar as suas excelsas capacidades e virtudes, em troca de milhões, ensinando os nossos políticos a esmifrar, com todo o requinte e malvadez, quem trabalha “que nem besta”, para sustentar os inteligentes administradores e gestores disto e daquilo (incapazes de cumprirem o seu trabalho de vigilância, controlo, prevenção e punição dos “desequilíbrios”), não tarda, aí estará mais outra entidade supervisora para supervisionar aquilo que os nossos supervisores não supervisionam, nem sabem como supervisionar, não obstante serem bem pagos para tal.   
Como é óbvio, podemos concluir o seguinte: o senhor doutor Carlos Costa assume em Bruxelas, através desta proposta pessoal, airosa e diplomática, que as suas competências de supervisão não são, não foram, nem irão ser suficientes para prevenir um problema como o do BES, em tudo idêntico ao que ocorreu durante a administração do Banco de Portugal pelo senhor doutor Vitor Constâncio, também ele um irrepreensível vigilante do BPN, como é sabido, e principescamente remunerado, …com um vencimento alegadamente superior ao do Vice-Presidente do Banco Federal dos EUA.
O doutor Carlos Costa não se apercebeu, atempadamente, do desequilíbrio, da derrapagem em que o BES entrara, acreditamos nisso, senão teria atuado a tempo. Esta supervisão de bancos é missão muito ingrata que, na sua opinião, exige outros mecanismos de vigilância e prevenção, francamente mais ajustados a uma entidade como o MEE, do FME. Perguntamos, então, que competências têm tido os sucessivos governadores do Banco Portugal, neste domínio ou quais as que não se lhes devem exigir em relação ao mesmo setor: a banca? Problemas como este, o do BES, alegadamente, resultante da má gestão de Ricardo Salgado, são desequilíbrios altamente emergentes e prováveis em diversos países da zona Euro, sobretudo naqueles em que os índices de corrupção são mais elevados. Embora constitua mais um “burro a alimentar”, e a pão-de-ló, seguramente, o Fundo Monetário Europeu terá mesmo de ponderar na criação de um órgão constituído por experts bem qualificados, designados pela União Europeia, por forma a proceder-se à detecção e prevenção deste tipo de fraudes e “buracos” financeiros como os que têm ocorrido estes últimos anos, sucessivamente, em Portugal.
Agora, “quem perdeu, perdeu, quem achou é seu”. “Cavalo morto, cevada ao rabo”. Missões destas não são para um homem só, chame-se, ele, Costa ou Constâncio. A Europa que pense nisto.        

Calendas Semânticas, 2000
João Frada
Professor Universitário (Ph.D)