“A Propósito dos Broncodilatadores e das Associações Farmacológicas”
Em Pediatria, em particular, mas também em idosos já com grandes limitações inspiratórias, nomeadamente por falta de elasticidade torácica, quando se trata de inspirar profundamente qualquer fármaco, seja ele um broncodilatador ou um corticóide, há necessidade de utilizar a Câmara Expansora (Aero-chamber), uma vez que o fármaco penetra mais fácil e espalha-se mais eficazmente a nível das vias respiratórias inferiores, gerando também o efeito que se pretende mais rapidamente. Assim, neste tipo de doentes, a Câmara Expansora é preferível aos Aerossóis. Esta utilização é, de resto, bastante frequente em unidades de urgência pediátrica, pela sua fácil aplicação e pelos efeitos imediatos que se pretendem. Anedoticamente, porém, quando o médico, fora do contexto hospitalar, prescreve o Brometo de Ipratrópio (nome comercial - Atrovent) assistimos a este paradoxo:
― Sob a forma de ampolas, para uso em aerossóis, o produto é comparticipado.
― Tratando-se, exatamente, do mesmo produto, sob a forma inalatória (...e atrevemo-nos, de novo, a citar o nome comercial - Atrovent PA inalador), recomendado de uso direto, bucal, para quem consegue inspirar com eficácia, ou recorrendo a Câmara Expansora, como é o caso das crianças pequenas, o fármaco não tem direito a comparticipação.
Esclareça-se, para quem não saiba, que o Brometo de Ipratrópio não se trata de nenhuma “associação”, não é um composto farmacológico.
A título de explicação mais inteligível para quem, por falta de conhecimentos técnicos, não perceber muito bem o que aqui escrevi, imaginem o seguinte:
Utopicamente, um Ministério qualquer, que poderia ser o da Indústria, em acordo com o da Saúde, resolvia assegurar comparticipações na compra de Açúcar amarelo, mas apenas se o açúcar fosse embalado em sacos de papel. Se o mesmo Açúcar amarelo aparecesse à venda no mercado, mas embalado em sacos de plástico, não tinha direito a comparticipação. Era ou não era uma brilhante e inteligente decisão governamental?!
Se alguém quisesse ser irónico, diria que até poderia haver alguma razão de fundo, por exemplo, alguma intenção ambiental, defendendo o uso de papel reciclado. Mas, neste caso do Brometo de Ipratrópio (Atrovent PA, sob a forma de inalador ou de ampolas), não acreditamos que haja ou tenha havido qualquer negociação desta natureza. E a diferença de classificação deste fármaco, em termos de comparticipação, existe sem qualquer justificação plausível.
Sabendo nós que o Senhor Ministro não tem obrigação de conhecer estes fármacos, só poderemos pensar que os seus Conselheiros na área da Saúde, desde Secretários de Estado aos seus contactos mais “avisados” na Infarmed, só podem mesmo andar a dormir. Poupar, sim, mas ter algum bom senso nas decisões e medidas de contenção económica. Se acaso acharem que o broncodilatador em causa (Brometo de Ipratrópio - Atrovent) não deve ser comparticipado, bem, então cortem a comparticipação definitiva a todas as "formas de apresentação" do referido produto, já que acabarão por poupar muito mais, retirando mais um da lista de comparticipados. Agora, atribuindo comparticipação a uma das formas (Ampolas) e deixando o Inalador de fora (Atrovent PA), tão útil em Pediatria e nos doentes mais idosos, é que nos parece uma total falta de senso e coerência.
Aqui fica a minha opinião...se é que adianta alguma coisa.
Em Pediatria, em particular, mas também em idosos já com grandes limitações inspiratórias, nomeadamente por falta de elasticidade torácica, quando se trata de inspirar profundamente qualquer fármaco, seja ele um broncodilatador ou um corticóide, há necessidade de utilizar a Câmara Expansora (Aero-chamber), uma vez que o fármaco penetra mais fácil e espalha-se mais eficazmente a nível das vias respiratórias inferiores, gerando também o efeito que se pretende mais rapidamente. Assim, neste tipo de doentes, a Câmara Expansora é preferível aos Aerossóis. Esta utilização é, de resto, bastante frequente em unidades de urgência pediátrica, pela sua fácil aplicação e pelos efeitos imediatos que se pretendem. Anedoticamente, porém, quando o médico, fora do contexto hospitalar, prescreve o Brometo de Ipratrópio (nome comercial - Atrovent) assistimos a este paradoxo:
― Sob a forma de ampolas, para uso em aerossóis, o produto é comparticipado.
― Tratando-se, exatamente, do mesmo produto, sob a forma inalatória (...e atrevemo-nos, de novo, a citar o nome comercial - Atrovent PA inalador), recomendado de uso direto, bucal, para quem consegue inspirar com eficácia, ou recorrendo a Câmara Expansora, como é o caso das crianças pequenas, o fármaco não tem direito a comparticipação.
Esclareça-se, para quem não saiba, que o Brometo de Ipratrópio não se trata de nenhuma “associação”, não é um composto farmacológico.
A título de explicação mais inteligível para quem, por falta de conhecimentos técnicos, não perceber muito bem o que aqui escrevi, imaginem o seguinte:
Utopicamente, um Ministério qualquer, que poderia ser o da Indústria, em acordo com o da Saúde, resolvia assegurar comparticipações na compra de Açúcar amarelo, mas apenas se o açúcar fosse embalado em sacos de papel. Se o mesmo Açúcar amarelo aparecesse à venda no mercado, mas embalado em sacos de plástico, não tinha direito a comparticipação. Era ou não era uma brilhante e inteligente decisão governamental?!
Se alguém quisesse ser irónico, diria que até poderia haver alguma razão de fundo, por exemplo, alguma intenção ambiental, defendendo o uso de papel reciclado. Mas, neste caso do Brometo de Ipratrópio (Atrovent PA, sob a forma de inalador ou de ampolas), não acreditamos que haja ou tenha havido qualquer negociação desta natureza. E a diferença de classificação deste fármaco, em termos de comparticipação, existe sem qualquer justificação plausível.
Sabendo nós que o Senhor Ministro não tem obrigação de conhecer estes fármacos, só poderemos pensar que os seus Conselheiros na área da Saúde, desde Secretários de Estado aos seus contactos mais “avisados” na Infarmed, só podem mesmo andar a dormir. Poupar, sim, mas ter algum bom senso nas decisões e medidas de contenção económica. Se acaso acharem que o broncodilatador em causa (Brometo de Ipratrópio - Atrovent) não deve ser comparticipado, bem, então cortem a comparticipação definitiva a todas as "formas de apresentação" do referido produto, já que acabarão por poupar muito mais, retirando mais um da lista de comparticipados. Agora, atribuindo comparticipação a uma das formas (Ampolas) e deixando o Inalador de fora (Atrovent PA), tão útil em Pediatria e nos doentes mais idosos, é que nos parece uma total falta de senso e coerência.
Aqui fica a minha opinião...se é que adianta alguma coisa.
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